Emenda a LOM nº 3, de 10 de novembro de 1998
Art. 1º.
O artigo 132, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132.
O Município, para a execução de atividade econômica, e para
prestação de serviços de sua responsabilidade, poderá criar autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, ou fundação, cujo gasto anual com pessoal não poderá ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do montante de sua respectiva receita.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.