Emenda a LOM nº 4, de 10 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a LOM

4

1998

10 de Novembro de 1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 205 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A DEFINIR OS ESPAÇOS TERRITORIAIS E SEUS COMPONENTES.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 205 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A DEFINIR OS ESPAÇOS TERRITORIAIS E SEUS COMPONENTES.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      O inciso 3, do § 1°, do Artigo 205, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
        3   Definir os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998.

          Laércio Leardini
          Presidente da Câmara

          Terezinha Aparecida Julião Costa
          1ª Secretária