Emenda a LOM nº 4, de 10 de novembro de 1998
Art. 1º.
O inciso 3, do § 1°, do Artigo 205, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
3
Definir os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.