Emenda a LOM nº 7, de 10 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a LOM

7

1998

10 de Novembro de 1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A AUTORIZAÇÃO A AQUISIÇÃO E VENDA DE BENS IMÓVEIS.

a A
Art. 1º. 
O inciso VII, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
    VII  –  Autorizar a aquisição e venda de bens imóveis, inclusive através de desapropriação, com ou sem encargos.
    Art. 2º. 
    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998.

      Laércio Leardini
      Presidente da Câmara

      Terezinha Aparecida Julião Costa
      1ª Secretária