Emenda a LOM nº 7, de 10 de novembro de 1998
Art. 1º.
O inciso VII, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Fernão
passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
Autorizar a aquisição e venda de bens imóveis, inclusive através de desapropriação, com ou sem encargos.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.