Emenda a LOM nº 9, de 10 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a LOM

9

1998

10 de Novembro de 1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES.

a A
Art. 1º. 
O inciso VII do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
    VII  –  Fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal de acordo com a Constituição Federal e suas alterações futuras.
    Art. 2º. 
    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
      Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998.

      Laércio Leardini
      Presidente da Câmara


      Terezinha Aparecida Julião Costa
      1ª Secretária