Medida Provisória nº 1 de 2020 | Aguardando promulgação da norma jurídica | 23/04/2020 (Medida Provisória nº 1 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
23/04/2020
Unidade Local
Gabinete Presidência - GAB
Unidade Destino
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS
Data Encaminhamento
23/04/2020
Data Fim Prazo
Status
Aguardando promulgação da norma jurídica
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Fernão, 23 de abril de 2020.
Ofício n.º 053/2020
Assunto: Promulgação Medida Provisória
Senhor Prefeito:
Pelo presente cumprimento Vossa Excelência, e informo para os devidos fins que a MEDIDA PROVISÓRIA N.º 01/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, RECONHECIDO PELO DECRETO Nº 1.264/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020, DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria do Prefeito Municipal, foi aprovado por unanimidade de votos na 6ª Sessão Ordinária de 2020, sem alterações em sua redação original.
Considerando que a legislação municipal não prevê a tramitação de Medida Provisória, pelo principio da simetria em respeito a Constituição Federal de 1998, a promulgação e publicação ficara a cargo desta Presidência da Câmara.
Por tais motivos solicito o numero da próxima lei ordinária de nosso município.
Prevaleço-me da oportunidade para apresentar a os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara
A Sua Excelência, o Senhor
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS
Prefeito Municipal de
Fernão/SP.
Ofício n.º 053/2020
Assunto: Promulgação Medida Provisória
Senhor Prefeito:
Pelo presente cumprimento Vossa Excelência, e informo para os devidos fins que a MEDIDA PROVISÓRIA N.º 01/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, RECONHECIDO PELO DECRETO Nº 1.264/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020, DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria do Prefeito Municipal, foi aprovado por unanimidade de votos na 6ª Sessão Ordinária de 2020, sem alterações em sua redação original.
Considerando que a legislação municipal não prevê a tramitação de Medida Provisória, pelo principio da simetria em respeito a Constituição Federal de 1998, a promulgação e publicação ficara a cargo desta Presidência da Câmara.
Por tais motivos solicito o numero da próxima lei ordinária de nosso município.
Prevaleço-me da oportunidade para apresentar a os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara
A Sua Excelência, o Senhor
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS
Prefeito Municipal de
Fernão/SP.