Lei Ordinária nº 611, de 25 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 494, de 24 de julho de 2009
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 702, de 06 de dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 702, de 06 de dezembro de 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 494/2009, QUE CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor do vale alimentação previsto na Lei 494/2009, de 24 de Julho de 2009, sofrerá um reajuste de 35%, passando assim de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º.
Em decorrência da alteração prevista no artigo 12 da presente lei, o art. 12 da Lei 494/2009 de 24 de Julho de 2009, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica concedido, mensalmente, vale alimentação no valor de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos) a cada servidor da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 3º.
O Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n.2 101/00, esta demonstrado no anexo I da presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Fernão, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.