Lei Ordinária nº 710, de 20 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

710

2014

20 de Janeiro de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025
 

    LEI N° 710/2014, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de Sào Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas na Administração Municipal de Feernão, as funções de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nomeados pelo Chefe do poder Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        As funções de confiança ora criadas estão estabelecidas na seguinte tabela:
          QUANTIDADEFUNÇÃOCARGA HORARIA
          01RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS40 HORAS SEMANAIS
          01RESPONSÁVEL PELO SETOR DE CONTRATOS
          E CONVÊNIOS.
          40 HORAS SEMANAIS
          01RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ABASTECIMENTO DEVEÍCULOS, CONTROLE
          E MANUTENÇÃO DA FROTA.
          40 HORAS SEMANAIS
            Art. 2º. 
            O servidor efetivo quando designado para desempenhar função de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47% (quarenta e sete por cento) sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela Salarial), da Lei n°676/2013, de 08 de fevereiro de 2013, importando atualmente em R$408,40 (quatrocentos e oito reais e quarenta centavos).
              Art. 3º. 
              O valor do vencimento recebido em face do exercício de função gratificada de que trata o artigo 1° desta Lei, não incorporará ao vencimento do cargo efetivo para fins de pagamento à sexta parte e qüinqüênios.
                Art. 3º-A. 
                As atribuições das funções de confiança, estão dispostas no Anexo II desta Lei.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025.
                  Art. 4º. 
                  As funções de confiança criadas por esta Lei, serão suportadas por dotações próprias e específicas relativas a folha de pagamento de funcionários públicos municipais.
                    Art. 5º. 
                    O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                    Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de janeiro de 2014.

                         

                        Altemar Canelada Campos
                        Prefeito Municipal

                         

                         

                          Anexo I

                          de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00

                             

                              RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS:

                              Compete ao Responsável pelo Setor de Compras

                               

                              ü  estabelecer relações com o mercado fornecedor de produtos e serviços, visando resposta rápida e eficaz;

                              ü  promover compras para suprir as necessidades da farmácia da USFF;

                              ü   planejar e elaborar, em conjunto com os setores administrativo e financeiro, o cronograma de compras para aquisição de materiais e medicamentos, observando política de estoque mínimo;

                              ü   acompanhar processos licitatórios para aquisição de medicamentos, informando ao Prefeito sobre eventuais morosidades;

                              ü   realizar pesquisa de mercado para identificar melhores condições de preço, qualidade e prazo;

                              ü   codificar e cadastrar produtos no sistema;

                              ü  propor penalidades a fornecedores inadimplentes;

                              ü    emitir requisições de compra e encaminhá-las ao Prefeito;

                              ü   acompanhar processos de entrega e cumprimento contratual;

                              ü  pesquisar novos fornecedores para desenvolver alternativas de suprimento;

                              ü  acompanhar pedidos, assegurando entrega no prazo estabelecido.

                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025.

                                RESPONSÁVEL PELO SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS.

                                Compete ao Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios:

                                 

                                ü  acompanhar contratos de repasse e instrumentos de transferência de recursos;

                                ü   analisar pendências documentais de demandas e propostas cadastradas em sistemas de convênios e repasses;

                                ü   apoiar a gestão de convênios e contratos com órgãos federais, estaduais e entidades do 3º setor;

                                ü   acompanhar propostas e convênios, fiscalizando o cumprimento dos planos de trabalho e cronogramas físico-financeiros;

                                ü   apoiar tratativas de ajustes necessários junto às secretarias envolvidas, assegurando a execução de transferências obrigatórias e voluntárias da União e do Estado;

                                ü  atuar de forma a garantir celeridade e efetividade nos procedimentos administrativos relacionados a convênios e contratos.

                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025.

                                  RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTA.

                                  Compete ao Responsável pelo Setor de Abastecimento de Veículos, Controle e Manutenção de Frota:

                                   

                                  ü  exercer controle operacional da frota de veículos vinculados ao Poder Executivo, garantindo eficiência e economicidade;

                                  ü   fiscalizar manutenções periódicas, informando omissões ao Coordenador de Departamento;

                                  ü   acompanhar reparos, retíficas ou reformas de veículos e máquinas, verificando qualidade de mão de obra e peças utilizadas;

                                  ü   manter planilhas individuais com dados cadastrais e estado dos veículos, informando a necessidade de reparos ou inutilização;

                                  ü   supervisionar abastecimento de veículos, lavagens e emissão de notas fiscais e talões;

                                  ü  realizar abastecimento de veículos a diesel em bomba do almoxarifado municipal, registrando quilometragem, horas de uso e condutores;

                                  ü  planejar, em conjunto com o setor de compras, a reposição de pneus, combustíveis e lubrificantes, evitando paralisações;

                                  ü  conhecer a malha viária do Município para otimizar uso da frota;

                                  ü  alertar sobre requisitos legais para condução de veículos e máquinas (CNH, cursos específicos etc.);

                                  ü  fiscalizar a entrada e saída de veículos particulares no almoxarifado municipal.

                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025.