Lei Ordinária nº 710, de 20 de janeiro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025
LEI N° 710/2014, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de Sào Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025.
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS: |
Compete ao Responsável pelo Setor de Compras
ü estabelecer relações com o mercado fornecedor de produtos e serviços, visando resposta rápida e eficaz; ü promover compras para suprir as necessidades da farmácia da USFF; ü planejar e elaborar, em conjunto com os setores administrativo e financeiro, o cronograma de compras para aquisição de materiais e medicamentos, observando política de estoque mínimo; ü acompanhar processos licitatórios para aquisição de medicamentos, informando ao Prefeito sobre eventuais morosidades; ü realizar pesquisa de mercado para identificar melhores condições de preço, qualidade e prazo; ü codificar e cadastrar produtos no sistema; ü propor penalidades a fornecedores inadimplentes; ü emitir requisições de compra e encaminhá-las ao Prefeito; ü acompanhar processos de entrega e cumprimento contratual; ü pesquisar novos fornecedores para desenvolver alternativas de suprimento; ü acompanhar pedidos, assegurando entrega no prazo estabelecido. |
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS. |
Compete ao Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios:
ü acompanhar contratos de repasse e instrumentos de transferência de recursos; ü analisar pendências documentais de demandas e propostas cadastradas em sistemas de convênios e repasses; ü apoiar a gestão de convênios e contratos com órgãos federais, estaduais e entidades do 3º setor; ü acompanhar propostas e convênios, fiscalizando o cumprimento dos planos de trabalho e cronogramas físico-financeiros; ü apoiar tratativas de ajustes necessários junto às secretarias envolvidas, assegurando a execução de transferências obrigatórias e voluntárias da União e do Estado; ü atuar de forma a garantir celeridade e efetividade nos procedimentos administrativos relacionados a convênios e contratos. |
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTA. |
Compete ao Responsável pelo Setor de Abastecimento de Veículos, Controle e Manutenção de Frota:
ü exercer controle operacional da frota de veículos vinculados ao Poder Executivo, garantindo eficiência e economicidade; ü fiscalizar manutenções periódicas, informando omissões ao Coordenador de Departamento; ü acompanhar reparos, retíficas ou reformas de veículos e máquinas, verificando qualidade de mão de obra e peças utilizadas; ü manter planilhas individuais com dados cadastrais e estado dos veículos, informando a necessidade de reparos ou inutilização; ü supervisionar abastecimento de veículos, lavagens e emissão de notas fiscais e talões; ü realizar abastecimento de veículos a diesel em bomba do almoxarifado municipal, registrando quilometragem, horas de uso e condutores; ü planejar, em conjunto com o setor de compras, a reposição de pneus, combustíveis e lubrificantes, evitando paralisações; ü conhecer a malha viária do Município para otimizar uso da frota; ü alertar sobre requisitos legais para condução de veículos e máquinas (CNH, cursos específicos etc.); ü fiscalizar a entrada e saída de veículos particulares no almoxarifado municipal. |

