Resolução nº 46, de 16 de março de 2016
Art. 1º.
O Servidor terá direito, anualmente, ao gozo de 30
(trinta) dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada pela
Secretaria da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 2º.
O gozo de férias será remunerado com um terço a
mais do que o vencimento normal.
Art. 3º.
Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as
vantagens, como se em exercício tivesse.
Art. 4º.
Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das
férias em pecúnia, mediante requerimento do servidor apresentado 30 (trinta)
dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em
pecúnia.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes,
suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.