Resolução nº 46, de 16 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

46

2016

16 de Março de 2016

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

RESOLUÇÃO N.o 46 DE 16 DE MARÇO DE 2016.


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Fernão, aprova a seguinte Resolução:

    Art. 1º. 
    O Servidor terá direito, anualmente, ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Fernão.
      Art. 2º. 
      O gozo de férias será remunerado com um terço a mais do que o vencimento normal.
        Art. 3º. 
        Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se em exercício tivesse.
          Art. 4º. 
          Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, mediante requerimento do servidor apresentado 30 (trinta) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em pecúnia.
            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 7º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                           CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 16 DE MARÇO DE 2016

                   

                  Norivaldo Massuda

                  Presidente da Câmara

                   

                  José Ferreira dos Santos

                  1ª Secretario

                   

                  Gerônimo Rodrigues dos Santos

                  2º Secretário

                   

                  REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA