Lei Complementar nº 25, de 29 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

2016

29 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DO REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE FERNÃO, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/98, DE 20 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar

    Art. 1º. 
    O "caput" e o § 2° do artigo 79 do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Fernão, Lei Complementar 02/98, de 20 de abril de 1998, passarão a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 79.   O exame para concessão de licença para tratamento de saúde será feito por médico oficial ou oficialmente credenciado, perito médico ou, ainda, por órgão oficial do Município, do Estado ou da União.
      § 2º   As licenças superiores a 15 (quinze) dias dependerão de exame do servidor por perito médico ou junta médica.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário

          Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de junho de 2016.

          Altemar Canelada Campos 
          Prefeito Municipal 


          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra