Lei Ordinária nº 10, de 30 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10

1997

30 de Janeiro de 1997

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DE SAÙDE PÚBLICA.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA.

O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Município de Fernão representado pelo seu Prefeito em exercício, autorizado a celebrar, Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando implementar a integração dos Serviços de Saúde que atuam no Município, propiciando mudanças qualitativas dos serviços e fortalecimento do processo de Municipalização.
      Art. 2º. 
      As despesas com execução do Convênio em tela, no que couber ao Município, no corrente exercício, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                  Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 1.997.

            Adélcio Aparecido Martins
            Prefeito Municipal

            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra