Lei Ordinária nº 10, de 30 de janeiro de 1997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA.
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Fernão representado pelo seu Prefeito em exercício, autorizado a celebrar, Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando implementar a integração dos Serviços
de Saúde que atuam no Município, propiciando mudanças qualitativas dos serviços e fortalecimento do processo de Municipalização.
Art. 2º.
As despesas com execução do Convênio em tela, no que couber ao Município, no corrente exercício, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.