Lei Ordinária nº 17, de 03 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

17

1997

3 de Março de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS ALCANTARINAS - HOSPITAL SÃO VICENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Á CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS ALCANTARINAS - HOSPITAL SÃO VICENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas - Hospital São Vicente, no ano letivo de 1.997, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do Hospital São Vicente.
      § 1º 
      A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado a entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
        § 2º 
        O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Exercício de 1.997.
          Art. 2º. 
          Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria.
            1. Poder Executivo
             1. Gabinete do Prefeito
              03. Administração e Planejamento
               07. Administração
                200. Supervisão e Coord. Superior
                 2036 - Auxilio Financeiro à Entidade de Saúde
                  2.0.1.3231-190.13.75.4282.36- Subvençõs Sociais
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                 Prefeitura Municipal de Femão, 03 de março de 1.997.


                  Adélcio Aparecido Martins
                  Prefeito Municipal


                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra