Lei Ordinária nº 17, de 03 de março de 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Á CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS ALCANTARINAS - HOSPITAL SÃO VICENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas - Hospital São Vicente, no ano letivo de 1.997, com a finalidade principal de efetuar a manutenção
do Hospital São Vicente.
§ 1º
A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado a entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
§ 2º
O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Exercício de 1.997.
Art. 2º.
Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.