Lei Ordinária nº 33, de 26 de junho de 1997
Art. 1º.
Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal e artigo 33, item XII das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município de GÁLIA, esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1.998,
Art. 2º.
A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 1.998, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 3º.
O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Federal e à Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Parágrafo único
A lei orçamentaria anual compreenderá;
I –
o orçamento fiscal;
II –
o orçamento dos fundos municipais.
Art. 4º.
A proposta orçamentaria para 1.998, conterá as metas e prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 5º.
O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentaria para 1.998, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o último dia útil do mês de setembro de 1.997,
§ 1º
O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando necessário, a proposta orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior.
§ 2º
A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da receita prevista na forma do artigo 7°, redundando no orçamento especifico da Câmara Municipal.
Art. 6º.
Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de Setembro de 1.997, e projetados para 1.998, considerando, e ainda, ao possível aumento da arrecadação.
Art. 7º.
A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 (doze) meses anteriores, ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigido monetariamente.
§ 1º
Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e, corrigidos, mês a mês, por índice oficial de preços.
§ 2º
Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, e incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.
Art. 9º.
Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei.
§ 1º
As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas propostas, conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos orçamentários respectivos para a devida compatibilização.
§ 2º
O Departamento Municipal de Governo, consolidará as propostas dos órgãos orçamentários, de acordo com a estimativa de receita, mencionada no artigo 6°.
Art. 10.
A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:
I –
as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa;
II –
as despesas com o pagamento da divida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
III –
a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentaria somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica.
Art. 11.
A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial.
Art. 12.
As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos
orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 13.
As admissões de pessoal, a qualquer titulo, no exercício de 1.998, ficam limitadas à funções e cargos vagos.
Art. 14.
Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a criação de cargo e as admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo I.
Art. 15.
As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 16.
Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários.
Parágrafo único
A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia da receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Art. 17.
É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do Município para a Carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
Art. 18.
As prioridades estabelecidas no Anexo I, à presente Lei, poderão ser ajustas na proposta orçamentaria, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual e plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.
Parágrafo único
Os programas estabelecidos no Anexo I, terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentaria.
Art. 19.
O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de 1.997, projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 20.
Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercido de 1.998, ultrapassará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo período.
Parágrafo único
Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua tendência no exercício.
Art. 21.
Se até 31 de Dezembro de 1.997, o Poder Legislativo não devolver, para sanção, o Projeto de Lei Orçamentaria, a Administração executará, mensalmente, 1/12 {um, doze avos) das dotações
constantes daquele Projeto.
Art. 22.
As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão as normas estabelecidas no artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 23.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 24.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
LEI Nº 033/97
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.998.
PROGRAMA : OBJETIVOS
PROGRAMA : OBJETIVOS
1-SEGURANÇA:
1.1 - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA POLÍCIA MILITAR
OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através da ampliação de espaço físico.
1.2.-C0NSTRUÇÃ0, REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA POLÍCIA CIVIL
OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através da ampliação de espaço físico.
1.3.-SINALIZAÇÃ0 DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS EM VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas.
2- ESPORTES E LAZER:
2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLIESPORTIVAS
OBJETIVO: Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes.
2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL
OBJETIVO; Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta de local apropriado para a finalidade especifica.
2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E RECREAÇÃO INFANTIL (GINÁSIO DE ESPORTES )
OBJETIVO: Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com local apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do governo no desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como instrumento de transformação social.
2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER
OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda a comunidade.
2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS ( CENTRO DE LAZER)
OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a comunidade na demanda da prática do desporto.
3 - CENTRO ADMINISTRATIVO:
3.1 - ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBJETIVO. Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o atendimento a comunidade.
3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO; Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.
3.4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no atendimento da demanda de atendimento ao público e das necessidades prementes da comunidade.
3.5 - REFORMA TRIBUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS
OBJETIVO, Melhorar e modernizar a forma de tributar do Municipio, amalizan o as alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a receita pública, para que haja novos investimentos nas áreas administrativas.
3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
OBJETIVOS; Possibilitar ao Município a destinação de areas para atendimento dos programas a serem concluídos pelas unidades administrativas.
3.7- PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRA E ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para supnr a demanda dos serviços prestados pela municipalidade, em virtude da implantaçao de novos programas e projetos, a serem criados por legislações próprias.
3.8 - PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
3.8 - PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
OBJETIVO; Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo llincional do Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura
organizacional.
3.9 - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
3.9 - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
OBJETIVO; Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no atendimento dos usuários internos e externos.
3.10 - CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS COM INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS
OBJETIVO; Reciclagem e modernização através de novas técnicas administrativas.
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO; Reciclagem e modernização através de novas técnicas administrativas.
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO; Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possilbilitando a confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor custo e melhor qualidade dos produtos.
4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA
4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO; Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-la a produzir em grande escala para atender a demanda.
4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO; Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do transporte de alunos e outros programas sociais.
4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS , LABORATÓRIO, BIBLIOTECA.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de Salas de aulas destinado ao ensino de 1° grau.
4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e equipamentos, tornando os trabalhos mais eficazes e eficientes.
4.7 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
4.7 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a demanda de alunos na rede Municipal, com local adequado para o aprendizado.
4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULAOBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de ensino(Pré-Escola).
4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças.
4.10 - CASA DO ARTESÃO
4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULAOBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de ensino(Pré-Escola).
4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças.
4.10 - CASA DO ARTESÃO
OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir com o aumento da renda familiar
4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAOBJETIVO: Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da rede
4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAOBJETIVO: Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da rede
Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos necessários para a sua composição.
4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANTl-TEATRO
4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANTl-TEATRO
OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao acesso à Educação e Cultura
5- SAÚDE:
5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
5- SAÚDE:
5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços médicos á
população.
5.2 - ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
OBJETIVO: Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à comunidade, no próprio Município.
5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE DENTÁRIO
OBJETIVO; Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento da comunidade e aos alunos da rede escolar.
5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde mais desenvolvido.
5.5 - CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL
OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo Federal, o Município no programa de saúde da família construindo um local próprio, com a fixação da residência do profissional habilitado no programa.
6 - OBRAS:
6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
6 - OBRAS:
6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a demanda de crianças e adolescentes.
6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE.
OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de atividade de laser.
6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer.
6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICA
6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE.
OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de atividade de laser.
6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer.
6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICA
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade, tomando a vida mais saudável.
6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município.
6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade
6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS
OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de vias Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança no trânsito e aos pedestres.
6.8 - ARBORIZAÇÃ0 NAS MARGENS DAS RODOVIAS.
6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município.
6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade
6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS
OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de vias Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança no trânsito e aos pedestres.
6.8 - ARBORIZAÇÃ0 NAS MARGENS DAS RODOVIAS.
OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arborização contribuindo para melhorar o aspecto visual e contribuir sensivelmente com a natureza.
6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar substancialmente o leito carroçável das vias Públicas com pavimentação asfáltica.
6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e veículos nas vias Públicas.
6.11 - APOIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um sistema adequado de água e esgoto, em parceria com entidades governamentais.
6.12 - GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
6.15 - CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR
6.11 - APOIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um sistema adequado de água e esgoto, em parceria com entidades governamentais.
6.12 - GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: Propiciar melhores condições de vida aos munícipes, e melhorar sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias Públicas.
6.13 - CONSTRUÇÃO , REFORMA E ADAPTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual do Cemitério Municipal, contribuindo para o seu embelezamento e ampliação do espaço físico.
6.14 - CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar as pessoas falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares.
6.15 - CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR
OBJETIVO. Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem das intempéries enquanto aguardam sua deslocação para o trabalho.
6.16 - IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA DE LIXO
OBJETIVO: Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de coleta de lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo governo municipal.
6.17 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES
OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade.
6.18 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e outros programas.
6.19 - OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
6.19 - OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar veículos e materiais da Prefeitura.
6.20 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
6.20 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações de equipamentos para capacitá-los a produzir em grande escala.
6.21 - AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
6.21 - AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para pedestre e veículos.
6.22 - CONSTRUÇÃO DE POSTES RURAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais
6.22 - CONSTRUÇÃO DE POSTES RURAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais
6.23 - LEVANTAMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS VICINAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.24 - PROGRAMA INSENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS EMPRESAS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.24 - PROGRAMA INSENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS EMPRESAS
OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município de micros e médias empresas, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
6.25 - CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias públicas, conduzindo as mesmas para um local adequado.
6.26 - MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade.
7 - HABITAÇÃO
7.1 - PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES
OBJETIVO: Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edificação de novas unidades habitacionais.
7.2 - CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO
OBJETIVO: Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante mutirões, contribuindo para diminuir o déficit habitacional.
7.3 - PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO
OBJETIVO: Criar condições para que a população receba Kits de materiais para construção, através de programas das diversas áreas de governo, para edificar novas unidades habitacionais.
7.4 - LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO
OBJETIVO: Criar legislação especifica para aumentar a área de expansão urbana, com conseqüente regularização das áreas urbanas.
7.5 - LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÃREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO DE ESCRITURAS
OBJETIVO: Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindo-lhes o dominio da área titulada.
7.6 - DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBAN0S DESTINADOS A ATIVIDADES SOCIAIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Municipio a desapropriação de áreas urbanas, voltadas a atender as atividades sociais das áreas administrativas, dos seus programas e atividade.
7 7 - CONSTRUÇÃO DE AZILO E NÚCLEO DE PROMOÇÃO HUMANA (ASSISTÊNCIA SOCIAL).
OBJETIVO: Possibilitar ao Municipio, atendimento à criança, jovem, pessoas carentes e idosas em suas atividades sociais.
8. AGRICULTURA;
8.1 - FOMENTO A AGRICULTURA E PECUÁRIA.
OBJETIVO: Organizar o sistema de agricultura e pecuária no abastecimento alimentar, possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a comercialização de seus produtos e proporcionar um menor custo de produção e melhor qualidade destes produtos.
8.2 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
OBJETIVO; Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para compor a patrulha agrícola, tendo como OBJETIVO a conservação do solo e das estradas vicinais.
8.3 - CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS.
OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias.
8.4 - CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA.
OBJETIVO; Propiciar que o iMunicipio, tenha um local adequado para as suas atividades agrícolas, bem como possibilitar que os municipes, tenham técnicos a sua disposição nos momentos de precisão.
8.5 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
OBJETIVO; Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos adequados para atender a demanda do serviço.
8.6 - CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL.
OBJETIVO; Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café, maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola.
8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO.
OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros contribuindo com o abastecimento de açougue e mercados de nosso Município, proporcionando mais higiene e controle nos abates.
8.8 - CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche, azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de vida.
OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche, azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de vida.