Lei Ordinária nº 25, de 09 de junho de 1997
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E ADIANTAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA CAMPO/CIDADE/LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando execução do programa Campo/Cidade - Leite.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo 1° fica o poder executivo autorizado:
I –
Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II –
Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal.
Art. 3º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.