Lei Ordinária nº 36, de 08 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

36

1997

8 de Julho de 1997

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de fornecimento e utilização de bens e serviços à comunidade, através da cessão de maquinários e de especialidades técnicas desenvolvidas pelo Município.
      Art. 2º. 
      Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo, regulamentará através de Decreto, a cobrança referendada no artigo anterior.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                             PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 08 DE JULHO DE 1.997.


            Adélcio Aparecido Martins
            Prefeito Municipal


            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra