Lei Ordinária nº 37, de 08 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

37

1997

8 de Julho de 1997

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNÃO A ASSINAR CONVÊNIO PREVISTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 40.103 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNÃO A ASSINAR CONVÊNIO PREVISTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 40.103 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/95.
      Art. 2º. 
      Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado:
        I – 
        Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais,
          II – 
          Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal.
            Art. 3º. 
            Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 08 DE JULHO DE 1.997.


                Adélcio Aparecido Martins
                Prefeito Municipal


                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra