Lei Ordinária nº 37, de 08 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a assinar
Termos de Convênio e de Adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/95.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado:
I –
Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais,
II –
Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal.
Art. 3º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução
do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.