Lei Ordinária nº 38, de 22 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

38

1997

22 de Julho de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CEDER, A TITULO GRATUITO, MÃO DE OBRA PARA EDIFICAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NA CRECHE "PEQUENO DAVI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CEDER, A TITULO GRATUITO, MÃO DE OBRA PARA EDIFICAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NA CRECHE "PEQUENO DAVI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a titulo gratuito, mão de obra à Creche Pequeno Davi, sediada neste Município, com o intuito de edificar prédio com 88,00(oitenta e oito metros quadrados) de construção civil destinado ao funcionamento de Padaria.
      Art. 2º. 
      As despesas para execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias já consignadas no orçamento, vigente para o presente exercício, suplementadas se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                        Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de julho de 1.997.


            Adélcio Aparecido Martins
            Prefeito Municipal


            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra