Lei Ordinária nº 38, de 22 de julho de 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CEDER, A TITULO GRATUITO, MÃO DE OBRA PARA EDIFICAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NA CRECHE "PEQUENO DAVI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a titulo
gratuito, mão de obra à Creche Pequeno Davi, sediada neste
Município, com o intuito de edificar prédio com 88,00(oitenta e
oito metros quadrados) de construção civil destinado ao
funcionamento de Padaria.
Art. 2º.
As despesas para execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentarias já consignadas no orçamento, vigente
para o presente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.