Lei Ordinária nº 40, de 18 de agosto de 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, VISANDO A ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernào, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernào, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos
de Convênio e/ou Aditivos com a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a erradicação do Aedes Aegypti.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder
Executivo autorizado a;
I –
Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II –
Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal;
III –
Ceder bens móveis e Imóveis, bem como praticar outros atos
necessários ao bom desenvolvimento dos convênios ou adiantamentos firmados.
Art. 3º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Convênio a que se refere o artigo 1°, desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.