Lei Ordinária nº 44, de 03 de outubro de 1997
Art. 1º.
Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Cultural e Recreativa de Fernão "Creche Pequeno Davi", cuja finalidade
principal consiste em dar assistência à criança e proteção à família.
Art. 2º.
Os documentos exigidos por Lei, para a realização da presente Declaração de Utilidade Publica, ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.