Lei Ordinária nº 45, de 20 de outubro de 1997
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADIANTAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA SEREM UTILIZADOS POR PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MUNICIPAL DE FERNÃO MARTINS, PREFEITO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ADELCIO APARECIDO MUNICIPAL DE FERNÃO MARTINS, PREFEITO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a tranferência de recursos finaceiros para a aquisição de trator e implementos agrícolas para serem utilizados por pequenos produtores rurais do Município.
Art. 3º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.