Lei Ordinária nº 48, de 03 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

48

1997

3 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVOU E EO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço das seguintes dotações orçamentarias:



         
          Art. 2º. 
          A suplementação de que se trata o artigo anterior é proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
             
               
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                      Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de novembro de 1.997.

                    Adélcio Aparecido Martins
                    Prefeito Municipal

                    Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra