Lei Ordinária nº 56, de 27 de novembro de 1997
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Fernão representado pelo seu Prefeito em exercício, autorizado a celebrar Convênio com a SABESP- COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para atuar como INTERVENIENTE, no plano de trabalho do projeto PASS ( Programa de Ação Social e Saneamento) pertinente ao Governo Federal com o Objetivo de execução de obras de esgotamento sanitário.
Art. 2º.
Os recursos recebidos pela Prefeitura, proveniente do Orçamento Geral da União, no valor de R$ 130.000,00 ( cento e trinta mil reais) vinculados ao referido programa, serão repassados, até o limite acima, à SABESP, que será responsável pela contrapartida dos recursos necessários, bem como a execução da obra.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.