Lei Ordinária nº 56, de 27 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

56

1997

27 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Município de Fernão representado pelo seu Prefeito em exercício, autorizado a celebrar Convênio com a SABESP- COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para atuar como INTERVENIENTE, no plano de trabalho do projeto PASS ( Programa de Ação Social e Saneamento) pertinente ao Governo Federal com o Objetivo de execução de obras de esgotamento sanitário.
      Art. 2º. 
      Os recursos recebidos pela Prefeitura, proveniente do Orçamento Geral da União, no valor de R$ 130.000,00 ( cento e trinta mil reais) vinculados ao referido programa, serão repassados, até o limite acima, à SABESP, que será responsável pela contrapartida dos recursos necessários, bem como a execução da obra.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, 27 de novembro de 1.997.

            Adélcio Aparecido Martins
            Prefeito Municipal

            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra