Lei Ordinária nº 57, de 12 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

57

1998

12 de Fevereiro de 1998

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO "CRECHE PEQUENO DAVI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO "CRECHE PEQUENO DAVI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio e subvenção à Associação Cultural e Recreativa de Fernão, no exercício de 1.998, com a finalidade principal de efetuar a manutenção da Creche "Pequeno Davi".
      § 1º 
      A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês.
        § 2º 
        O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado.
          Art. 2º. 
          Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:
             
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                          Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de fevereiro de 1998.

                  Adélcio Aparecido Martins
                  Prefeito Municipal
                   
                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra