Lei Ordinária nº 61, de 02 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

61

1998

2 de Março de 1998

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TOTAL DO LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TOTAL DO LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção total de contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica), aos imóveis localizados nas Ruas José Bonifácio entre a Rua João Alves Mira e Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, Rua Salvador Dias de Almeida entre a Rua Benedito Soares Fidêncio e a Rua João Alves Mira, Alameda Capitão Cavalcante entre a Rua Sebastião André da Fonseca até a Rua João Alves Mira, Rua Antônio Maria Agostinho Simões entre a Rua Sebastião André da Fonseca e a Rua João Alves Mira. Rua Benedito Soares Fidêncio entre a Rua Antônio Cabette e a Rua Salvador Dias de Almeida, cujas obras foram executadas com recursos próprios do Município, durante o exercício de 1.997, de acordo com o disposto nos artigos 87 e seguintes do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n.º 001/97, de 26 de Dezembro de 1.997.
      Art. 2º. 
      Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a proceder o cancelamento dos lançamentos efetuados, em consonância com o disposto no artigo 1º, desta Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de março de 1998.

            Adélcio Aparecido Martins
            Prefeito Municipal 


            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra