Lei Ordinária nº 62, de 02 de março de 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS ALCANTARINAS - HOSPITAL SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas - Hospital São Vicente, no ano letivo de 1.998, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do Hospital São Vicente.
§ 1º
A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
§ 2º
O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o montante de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no Exercício de 1.998
Art. 2º.
Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:-
1. Poder Executivo
1. Gabinete do Prefeito
06. Subvenções,
13. Saúde e Saneamento.
75. Saúde
428. Assistência Médica Sanitária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.