Lei Ordinária nº 63, de 06 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

63

1998

6 de Março de 1998

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TAXAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TAXAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a proceder descontos de 20% (vinte por cento), para pagamento de Imposto e Taxas abaixo, relativos ao exercício financeiro de 1.998, aplicados sobre o resultado do desconto previsto no artigo 193, do Código Tributário Municipal.
       
        Art. 2º. 
        Em decorrência da aplicação desta Lei, fica reduzida a estimativa da Receita do Orçamento vigente, conforme abaixo:
           
            Art. 3º. 

            A anulação de todo o artigo 2º desta Lei, refletirá igualmente na anulação parcial de Despesas conforme segue:

               
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de Publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de março de 1998.



                    Adélcio Aparecido Martins
                    Prefeito Municipal 


                    Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra