Lei Ordinária nº 69, de 30 de abril de 1998
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR ACORDOS COM A FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A. , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., com referência a desapropriação das áreas de terras e suas respectivas benfeitorias, localizadas neste Município de Fernão, da Comarca de Garça, originárias das transcrições nº. 13.411, do Livro 3- 20, às fls. 139, e 1.095, do Livro 3-C, às fls. 26, dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Agudos e Piratininga, respectivamente, conforme descrição contidas nos Decretos desapropriatórios, que seguem
" Decreto n. 034/97, de 26 de Setembro de
1997.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitorias localizado na linha Ex-ramal Bauru - Garça (128 -
1 (3556) - 129 - 4 (3568+llm) , neste Município de Fernão,
comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de
8.602,20 m2., a qual constitui o segmento denominado de S-128,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (129 1
(3568+8m) - 130 - 1 (359Q+13m), neste Município de Fernão, da
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de
17.081,90 m2., a qual constitui o segmento denominado de S-129,
parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizada em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de Classe
VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (130 -
2 (3590+7m) - 131 - 4 (3616+8m) , neste Município de Fernão,
comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, cora a área de
20.528,70 m2., a qual constituem os segmentos denominados de S-
130-131, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada
em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por
estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. O Valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça
(3616+6m) - 133 - 6 (3628) , neste Município de fernão da
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de
8.550,50 m2., a qual constitui o segmento denominado de S-132,
parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizado em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (133 - 1
(3627+18m) - 134 - 4 (3638+16m) , neste Município de Fernão,
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de
7.955,80m2., a qual constitui o segmento denominado de S-133,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define seu aproveitamento como sendo terras de classe VII.
O valor unitário básico (Vub), já está homegeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (137 - 1
e 137 - 2 (3662+15m) - 138 — 1 e 138 - 4 (3662+4m) , neste
Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São
Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações
constantes no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de
256,10m2., a qual constitui o segmento denominado de S-I37,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define seu aproveitamento como sendo terras de classe VII.
O Valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (125 - 1
(3501+3m) - 126 - 8 (3521+3m), neste Município de Fernâo,
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de
13.461,00m2., a qual constitui o segmento denominado de S-125,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (126 - 1
(3519+6m) - 127 - 6 (3543+3m) , neste Município de Fernão,
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes do
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de
17.146,90m2., a qual constitui o segmento denominado de S-126,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona
rural do município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (127 - 1
(3543) - 127 - 3 (3556+18m) , neste Município de Fernão, Comarca
de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectiva
medidas, divisas e confrontações no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de
10.083,60m2., a qual constitui o segmento denominado de S-127,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. o valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
caracteristicas e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (121 - 3
(3449+19m) - 122 - 1 (3453+9m) , neste Município de Fernão,
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de
1.135,25m2., a qual constitui o segmento denominado de S-121,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado
caracteristicas e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (123 - 1
e 123 - 3 (3477+19m) - 124 - 1 (3480+6m) , neste Município de
Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as
suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de
2.135,30m2., a qual constitui o segmento denominado de S-123,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
uma faixa de terreno rural s
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (124-
10 (3480+lOm) - 125 - 4 (3501+7m), neste Município de Fernão,
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de
17.242,20m2., a qual constitui o segmento denominado S-124,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada em zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (109 -
1 (3413+2m) - 110 - 15 (3416+lOm), neste Município de Fernão,
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes do
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de
247,20m2., a qual constitui o segmento denominado de S-109,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada era zona
rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada
municipal, desprovido de todos os melhoramentos públicos, com
superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o
que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe
VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
As plantas são as constantes da própria
FEPASA e que levam a identificação folhas de nº. JP - 1304033,
JP - 1304034/35, JP - 1304034; JP - 1304033/034, JP - 1304035.
Nas referidas áreas não constam benfeitorias."
" Decreto n. 035/97, de 26 de Setembro de
1997.
Uma faixa de terreno rural com
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (114 -
(3433+lOm) - 116 - 1 e 116 - 11, neste Município de Fernão, da
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, com benfeitoras, com área de
16.408,70 a qual constituem os segmentos denominados de S-
114 a 115, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizada
em zona urbana, divisa cora rural do município de Fernão, de
acesso direto servido por rede de energia elétrica, sendo 50%
da superfície brejosa, topografia relativamente plana, o que
define o seu aproveitamento como sendo terras de classe V. O
valor unitário básico (Vub), foi homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento ora
em avaliação.
A planta é constante da própria FEPASA e
leva a identificação folha de n. JP - 1304033
" Decreto n. 036/97, de 26 de Setembro de
1997.
uma faixa de terreno rural com
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (110 -
1 (3413+12M) - 114 - 1 (3433+12M) , neste Município de Fernão,
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, com benfeitorias, com área de
32.729.60 m, a qual constituem os segmentos denominados de S-
110 a 113, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizada
em zona rural do município de Fernão, de acesso direto por
estrada municipal, desprovido de todos os melhoramentos
públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando
cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo
terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está
homogeneizado as características e condições em que se encontra
o segmento ora em avaliação.
As plantas são as constantes da própria
FEPASA e que levam a identificação folhas de nº. JP - 1304033
JP - 1304034/35, JP - 1304034, JP - 1304033/034, JP - 1304035
Parágrafo Único - Para a consecução do mencionado Acordo, a
Municipalidade pagará à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a
importância de R$30.932,00 (trinta mil, novecentos e trinta e
dois reais), ou, 3.900,64 UFESP (data base - Julho/97), a ser
liquidado da seguinte maneira:
a) R$ 430,16 {quatrocentos e trinta reais e dezesseis
centavos), ou, 54, 17 UFESE (data base - Julho/97), de
entrada, no ato da assinatura do Termo de Acordo;
b) R$30.541,84 (trinta mil, quinhentos e quarenta e um reais e
oitenta e quatro centavos), ou 3.346,47 UFESP (data base -
Julho/97), de saldo em 71 (setenta e uma) parcelas mensais
iguais e consecutivas, com juros de 6% ao ano e, mais
atualização mensal pelos Índices adotados pelo Poder
Judiciário, vencendo-se a 1º parcela 30 dias após a
assinatura do Termo.
Art. 2º.
O Município fica também autorizado a celebrar termos Aditivos ao citado Acordo com a FEPASA, com a finalidade especifica de proceder à vinculação de contas do ICMS - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, pertencentes ao Município, nos montantes estabelecidos no parágrafo 2º, da Cláusula anterior, e que serão objeto de retenção pela Instituição Financeira depositária dos recursos do ICMS, tudo conforme RESOLUÇÃO N. 69, do Senado Federal.
Art. 3º.
A Carta de Adjudicação competente será expedida após o pagamento final e integral do parcelamento, bem como da homologação judicial do Acordo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.