Lei Ordinária nº 69, de 30 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

69

1998

30 de Abril de 1998

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR ACORDOS COM A FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR ACORDOS COM A FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A. , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., com referência a desapropriação das áreas de terras e suas respectivas benfeitorias, localizadas neste Município de Fernão, da Comarca de Garça, originárias das transcrições nº. 13.411, do Livro 3- 20, às fls. 139, e 1.095, do Livro 3-C, às fls. 26, dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Agudos e Piratininga, respectivamente, conforme descrição contidas nos Decretos desapropriatórios, que seguem " Decreto n. 034/97, de 26 de Setembro de 1997. Uma faixa de terreno rural sem benfeitorias localizado na linha Ex-ramal Bauru - Garça (128 - 1 (3556) - 129 - 4 (3568+llm) , neste Município de Fernão, comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de 8.602,20 m2., a qual constitui o segmento denominado de S-128, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural sem benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (129 1 (3568+8m) - 130 - 1 (359Q+13m), neste Município de Fernão, da Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de 17.081,90 m2., a qual constitui o segmento denominado de S-129, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizada em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de Classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural sem benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (130 - 2 (3590+7m) - 131 - 4 (3616+8m) , neste Município de Fernão, comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, cora a área de 20.528,70 m2., a qual constituem os segmentos denominados de S- 130-131, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O Valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (3616+6m) - 133 - 6 (3628) , neste Município de fernão da Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de 8.550,50 m2., a qual constitui o segmento denominado de S-132, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizado em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural sem benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (133 - 1 (3627+18m) - 134 - 4 (3638+16m) , neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de 7.955,80m2., a qual constitui o segmento denominado de S-133, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homegeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. uma faixa de terreno rural sem benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (137 - 1 e 137 - 2 (3662+15m) - 138 — 1 e 138 - 4 (3662+4m) , neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de 256,10m2., a qual constitui o segmento denominado de S-I37, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O Valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural sem benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (125 - 1 (3501+3m) - 126 - 8 (3521+3m), neste Município de Fernâo, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de 13.461,00m2., a qual constitui o segmento denominado de S-125, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural sem benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (126 - 1 (3519+6m) - 127 - 6 (3543+3m) , neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de 17.146,90m2., a qual constitui o segmento denominado de S-126, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona rural do município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural sem benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (127 - 1 (3543) - 127 - 3 (3556+18m) , neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectiva medidas, divisas e confrontações no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de 10.083,60m2., a qual constitui o segmento denominado de S-127, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. o valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as caracteristicas e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural sem benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (121 - 3 (3449+19m) - 122 - 1 (3453+9m) , neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de 1.135,25m2., a qual constitui o segmento denominado de S-121, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado caracteristicas e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (123 - 1 e 123 - 3 (3477+19m) - 124 - 1 (3480+6m) , neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de 2.135,30m2., a qual constitui o segmento denominado de S-123, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. uma faixa de terreno rural s benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (124- 10 (3480+lOm) - 125 - 4 (3501+7m), neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de 17.242,20m2., a qual constitui o segmento denominado S-124, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. Uma faixa de terreno rural sem benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (109 - 1 (3413+2m) - 110 - 15 (3416+lOm), neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área de 247,20m2., a qual constitui o segmento denominado de S-109, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada era zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido de todos os melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. As plantas são as constantes da própria FEPASA e que levam a identificação folhas de nº. JP - 1304033, JP - 1304034/35, JP - 1304034; JP - 1304033/034, JP - 1304035. Nas referidas áreas não constam benfeitorias." " Decreto n. 035/97, de 26 de Setembro de 1997. Uma faixa de terreno rural com benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (114 - (3433+lOm) - 116 - 1 e 116 - 11, neste Município de Fernão, da Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, com benfeitoras, com área de 16.408,70 a qual constituem os segmentos denominados de S- 114 a 115, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizada em zona urbana, divisa cora rural do município de Fernão, de acesso direto servido por rede de energia elétrica, sendo 50% da superfície brejosa, topografia relativamente plana, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe V. O valor unitário básico (Vub), foi homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. A planta é constante da própria FEPASA e leva a identificação folha de n. JP - 1304033 " Decreto n. 036/97, de 26 de Setembro de 1997. uma faixa de terreno rural com benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (110 - 1 (3413+12M) - 114 - 1 (3433+12M) , neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, com benfeitorias, com área de 32.729.60 m, a qual constituem os segmentos denominados de S- 110 a 113, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizada em zona rural do município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido de todos os melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. As plantas são as constantes da própria FEPASA e que levam a identificação folhas de nº. JP - 1304033 JP - 1304034/35, JP - 1304034, JP - 1304033/034, JP - 1304035 Parágrafo Único - Para a consecução do mencionado Acordo, a Municipalidade pagará à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a importância de R$30.932,00 (trinta mil, novecentos e trinta e dois reais), ou, 3.900,64 UFESP (data base - Julho/97), a ser liquidado da seguinte maneira: a) R$ 430,16 {quatrocentos e trinta reais e dezesseis centavos), ou, 54, 17 UFESE (data base - Julho/97), de entrada, no ato da assinatura do Termo de Acordo; b) R$30.541,84 (trinta mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), ou 3.346,47 UFESP (data base - Julho/97), de saldo em 71 (setenta e uma) parcelas mensais iguais e consecutivas, com juros de 6% ao ano e, mais atualização mensal pelos Índices adotados pelo Poder Judiciário, vencendo-se a 1º parcela 30 dias após a assinatura do Termo.
      Art. 2º. 
      O Município fica também autorizado a celebrar termos Aditivos ao citado Acordo com a FEPASA, com a finalidade especifica de proceder à vinculação de contas do ICMS - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, pertencentes ao Município, nos montantes estabelecidos no parágrafo 2º, da Cláusula anterior, e que serão objeto de retenção pela Instituição Financeira depositária dos recursos do ICMS, tudo conforme RESOLUÇÃO N. 69, do Senado Federal.
        Art. 3º. 
        A Carta de Adjudicação competente será expedida após o pagamento final e integral do parcelamento, bem como da homologação judicial do Acordo.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de abril de 1998.

              Adelcio Aparecido Martins  
              Prefeito Municipal 



              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra