Lei Ordinária nº 70, de 30 de abril de 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A ABRIGAR E MELHOR ADEQUAR AS INSTALAÇÕES DAS POLICIAS CIVIL E MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a locação de imóveis destinados a abrigar e melhor adequar instalações das Policias Civil e Militar, sob responsabilidade financeira e administrativa do Município e supervisão da Secretaria da Segurança Pública
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal obrigado a observar as regras estabelecidas pela Legislação Federal, para promover a escolha dos imóveis e firmar contratos, especialmente a Lei n. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e suas posteriores alterações.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.