Lei Ordinária nº 76, de 20 de maio de 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE. FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxilio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, no ano de 1.998, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 1º
A concessão de auxilio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
§ 2º
O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o montante de R$30.000,00(trinta mil reais) no Exercício de 1.998.
Art. 2º.
Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
