Lei Ordinária nº 76, de 20 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

76

1998

20 de Maio de 1998

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE. FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxilio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, no ano de 1.998, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
      § 1º 
      A concessão de auxilio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
        § 2º 
        O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o montante de R$30.000,00(trinta mil reais) no Exercício de 1.998.
          Art. 2º. 
          Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:
             
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                             Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de maio de 1998.


                  Adelcio Aparecido Martins  
                  Prefeito Municipal 

                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra