Lei Ordinária nº 80, de 16 de junho de 1998
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, REALIZAR CONVENIO COM O BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO,- ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio com o Banco do Estado de São Paulo, objetivando a instalação do PAA - Posto de Atendimento Avançado do Banespa, neste Município.
Art. 2º.
Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas referente a adequação, uso, limpeza e conservação do Imóvel, aluguel e manutenção, energia elétrica, água, esgoto, taxas de serviços e contratação de empresa de segurança.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a Execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações:
Art. 4º.
Fica isento o Banco do Estado de São Paulo de todas as taxas e impostos Municipais, durante o tempo que permanecer no Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.