Lei Ordinária nº 80, de 16 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

80

1998

16 de Junho de 1998

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO REALIZAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, REALIZAR CONVENIO COM O  BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO,- ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio com o Banco do Estado de São Paulo, objetivando a instalação do PAA - Posto de Atendimento Avançado do Banespa, neste Município.
      Art. 2º. 
      Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas referente a adequação, uso, limpeza e conservação do Imóvel, aluguel e manutenção, energia elétrica, água, esgoto, taxas de serviços e contratação de empresa de segurança.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes com a Execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações:

          0301 026 3120 03070202.08 Material de Consumo

          0301 028 3132 03070202.08 Outros Serviços e Encargos

            Art. 4º. 
            Fica isento o Banco do Estado de São Paulo de todas as taxas e impostos Municipais, durante o tempo que permanecer no Município.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                  Prefeitura Municipal de Fernão, 16  de junho  de 1998.


                  Adelcio Aparecido Martins  
                  Prefeito Municipal 

                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra