Lei Ordinária nº 88, de 13 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

88

1998

13 de Novembro de 1998

AUTORIZA A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNAO - CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,  NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

    Art. 1º. 
    Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi com prazo de vigência até 31 de dezembro de 1.998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária.

        02 Gabinete do Prefeito

        02 05 Manutenção de Creches

        02 05 023 3231 08411852.05 - Subvenções

          Art. 3º. 
          Fica autorizado o credito adicional especial da dotação constante no artigo 2º, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
            Art. 4º. 
            O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto através de excesso de arrecadação proveniente de recursos recebidos de Convênio firmado entre o Município e o Governo Federal:

              1721.09.14 054 Convênio Programa Serviço de Ação Continuada R$ 12.000,00

                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                              Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de novembro de 1998.



                    Adelcio Aparecido Martins  
                    Prefeito Municipal 

                    Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra