Lei Ordinária nº 88, de 13 de novembro de 1998
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNAO - CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi com prazo de vigência até 31 de dezembro de 1.998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária.
Art. 3º.
Fica autorizado o credito adicional especial da dotação constante no artigo 2º, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Art. 4º.
O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto através de excesso de arrecadação proveniente de recursos recebidos de Convênio firmado entre o Município e o Governo Federal:
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.