Lei Ordinária nº 95, de 05 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

95

1999

5 de Março de 1999

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE  FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio firmado com a Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de março de 1999.

          Adelcio Aparecido Martins  
          Prefeito Municipal 



          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra