Lei Ordinária nº 95, de 05 de março de 1999
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio firmado com a Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.