Lei Ordinária nº 100, de 05 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

100

1999

5 de Julho de 1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERNÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERNÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEIO MUNICIPAL DE FERNÃO.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de FERNÃO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 
    Fica criada, na sede do Município de FERNÃO, a Biblioteca Pública Municipal, subordinada à administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
      Art. 2º. 
      A Biblioteca criada por esta Lei será parte integrante do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
        Art. 3º. 
        As despesas para implantação da Biblioteca Pública Municipal, correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

            Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de julho  de 1999.

            Adelcio Aparecido Martins  
            Prefeito Municipal 



            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra