Lei Ordinária nº 100, de 05 de julho de 1999
Art. 1º.
Fica criada, na sede do Município de FERNÃO, a Biblioteca Pública Municipal, subordinada à administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º.
A Biblioteca criada por esta Lei será parte integrante do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
As despesas para implantação da Biblioteca Pública Municipal, correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.