Lei Ordinária nº 98, de 17 de maio de 1999
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 1.999, tendo por objeto a ação compartilhada e. visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária;
Art. 3º.
Fica autorizado o crédito adicional especial, para reforço da dotação constante no artigo 2°, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º.
O crédito adicional especial que trata o artigo anterior, será coberto através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.