Lei Ordinária nº 105, de 18 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

105

1999

18 de Outubro de 1999

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer mediante doação, a título gratuito, dos Móveis e Equipamentos de Informática que estarão sendo cedidos para início das atividades do Foro Distrital de Gália, em favor do mesmo, a fim de proceder a baixa dos respectivos Bens do rol do Patrimônio da Prefeitura, conforme discriminação abaixo:

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de outubro de 1999.

            Adelcio Aparecido Martins  
            Prefeito Municipal 



            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra