Lei Ordinária nº 105, de 18 de outubro de 1999
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer mediante doação, a título gratuito, dos Móveis e Equipamentos de Informática que
estarão sendo cedidos para início das atividades do Foro Distrital de Gália, em favor do mesmo, a fim de proceder a baixa dos respectivos Bens do rol do Patrimônio da Prefeitura, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.