Lei Ordinária nº 107, de 02 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

107

1999

2 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;

    Art. 1º. 
    Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
      Art. 2º. 
      O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo os seguintes:
        a) 
        um representante da Diretoria Municipal de Educação;
          b) 
          um representante dos professores e dos diretores das escolas Públicas do Ensino Fundamental;
            c) 
            um representante de pais de alunos;
              d) 
              um representante dos servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental
                e) 
                um representante do Conselho Municipal de Educação.
                  § 1º 
                  Os membros do Conselho e seus suplentes serão indicados ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
                    § 2º 
                    O mandato dos membros do conselho será de 2 (dois)anos, podendo ser renovada a recondução para o mandato subsequente, desde que o prefeito certifique-se de sua competência.
                      § 3º 
                      As funções dos membros do Conselho e os seus suplentes serão indicados ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
                        Art. 3º. 
                        Compete ao Conselho:
                          I – 
                          Acompanhar e controlar a repartição transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
                            II – 
                            Supervisionar a realização do Censo Educacional anual;^
                              III – 
                              Examinar os registros contábeis e demonstrativo gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
                                Art. 4º. 
                                As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas trimestralmente, haverá convocação extraordinária, através de comunicações escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
                                  Art. 5º. 
                                  O Conselho terá autonomia em suas decisões.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
                                      Art. 7º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                        Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 1999.

                                        Adelcio Aparecido Martins  
                                        Prefeito Municipal 



                                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra