Lei Ordinária nº 109, de 02 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica instituído o Perímetro Urbano da cidade sede do Município de Fernão, criado pela Lei Estadual n° 9.330, de 27/12/95, e instalado aos
01/01/97, que até agora seguia a descrição estabelecida pelo Art. 2°, da Lei n° 879, de 27/11/79, do Município de Gália/SP., do qual fora desmembrado.
Parágrafo único
Para o efeito do disposto neste artigo, o Perímetro Urbano da cidade sede do Município de Fernão, fica por ora compreendido dentro dos limites, que constava daquela referida lei, ou seja, com as divisas, medidas, confrontações, direções, segmentos, rumos e graus, constantes do mapa e roteiro que fazem parte da presente Lei, a seguir descrito:
I –
Roteiro: "Começa no cruzamento da estrada que demanda a Lucianópolis, ; anteriormente estrada da Fazenda Paraizo com o antigo leito da I estrada de Ferro da FEPASA., segue em reta até a Rua Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de Julho, segue por esta à direita até o ponto localizado a 40,00 metros além da Rua 10 de Novembro, e não 15 de Novembro, deste ponto continua paralelamente a esta rua, em direção à esquerda até a Rua 15 de Novembro; sobe à direita, pela Rua 7 de Setembro até o ponto situado a 100,00 metros além da Rua 1° de Maio, segue por esta à direita até o ponto situado a 90,00 metros além da Rua Sebastião André da Fonseca, anteriormente Rua Gália; desce por esta em direção reta, paralelamente a esta rua em
direção reta, até o leito onde foi a estrada de ferro, margeando onde havia trilhos desta via férrea, em direção à esquerda até o cruzamento da mesma com a estrada de acesso a Lucianópolis, anteriormente * estrada da Fazenda Paraizo, ponto onde teve inicio"
II –
Dimensão: O polígono acima abrange a área superficial de 539.560,00 m2, ou seja 0,53956 Kms.2.
Art. 2º.
As despesas decorrente com a presente lei. correrão por conta de dotação constante do Orçamento Vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.