Lei Ordinária nº 110, de 02 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

110

1999

2 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA EMPREENDIMENTO DE NÚCLEO HABITACIONAL , ABERTURAS E PROLONGAMENTOS DE VIAS PÚBLICAS.

a A

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA, PARA EMPREENDIMENTO DE NÚCLEO HABITACIONAL, ABERTURAS E PROLONGAMENTOS DE VIAS PÚBLICAS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a desapropriação por via amigável ou judicial, de um terreno, com área de 27.362,4175 metros quadrados., situado no perímetro urbano deste município, a ser desmembrado do Sítio Água Virada, objeto da Matrícula 1.825, do C.R.I. de Garça/SP., para empreendimento de Núcleo Habitacional, aberturas e prolongamentos de vias públicas, pertencente ao Sr. FRANCISCO ARTHUR DA SILVA e sua esposa Sra. APARECIDA ALKAMIN DA SILVA, com as medidas, divisas e confrontações, constantes do seguinte.
      Roteiro: Inicia-se no marco 104-A, cravado na esquina da Rua João Alves Mira, anteriormente Rua Duartina), com a Rua Antônio Maria Agostinho Simões, daí segue com o rumo de 78® 30' 16" NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, anteriormente Rua Duartina, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco B-3, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 1 - Quadra 20, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 57,00 metros, até encontrar o marco B-2, daí segue com o rumo de 78® 30' 16" NE, confrontação com o Remanescente 1 - Quadra 20, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 17,00 metros, até encontrar o marco B-1, daí segue com o rumo de 11® 50' 25" SE, atravessando a Rua Vereador Manoel da Silva Julião, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 9,00 metros, até encontrar o marco 119-B, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente 4 - Lote 17 - Quadra 20-C, percorrendo uma distância de 17,00 metros, até encontrar o marco 119-A, daí segue com o rumo de 11® 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 4 - Lote 17 - Quadra 20-C, de Francisco Arthur da Silva, até o marco 119, percorrendo uma distância de 34,00 metros, daí segue com a mesma direção, atravessando a Rua 7 de Setembro, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 120, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com Rua 7 de Setembro, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-C, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE. confrontando o Remanescente 5 - Quadra 26, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121-B, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 5 - Quadra 26, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-A, daí segue com o rumo 11° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 5 - Quadra 26, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121, ainda com a mesma direção atravessando a Rua 7 de Setembro, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 122, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Fernão (anteriormente da Prefeitura Municipal de Gália), percorrendo uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco 123, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 63,00 metros, até encontrar o marco 123-A, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 129,00 metros, até encontrar o marco 123-B, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 62,00 metros, até encontrar o marco 123-C, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 69,63 metros, até encontrar o marco 101, daí segue na mesma direção, com rumo de 79" 58' 51" SW, confrontando com terras de Antônio Ferreira da Costa , percorrendo a distância de 163,37 metros, até encontrar o marco 102, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com a Rua Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de Julho, percorrendo uma distância 7,50 metros, até encontrar o marco 102-A, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra 24, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 102D, daí segue com o rumo de 11 ° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra 24-, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até encontrar o marco 102-C, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra 24, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 102-B, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com a Rua Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de Julho, percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 104-G, daí segue o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 104-F, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 2, Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 104-E, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 2, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 104-D, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância 50,00 metros, até encontrar o marco 104-C, daí segue com o rumo 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 20,00 metros, até encontrar o marco 104-B, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até encontrar o marco 104-A, ponto de partida da presente descrição. Área; O polígono acima descrito, abrange uma área superficial de 27.362,4175 metros quadrados.
        Parágrafo único  
        Para o efeito do disposto neste artigo, o Executivo Municipal, se amigável, ofertará o preço, observando o valor encontrado pela Comissão Permanente de Avaliações de Bens deste Município, podendo amigavelmente convencionar a forma de pagamento, até mesmo em parcelas mensais, se judicial, proceder nos termos da Lei Federal, que disciplina sobre o assunto.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotação constante do Orçamento Vigente, suplementada se necessária.
            Art. 3º. 
            Em face da aprovação deste projeto, fica revogada a Lei de n° 060/98 que "AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO A ÁREA DE 2368,00 METROS QUADRADOS DE ÁREA, PARA PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO INADEQUADO", em todos os seus artigos, bem como as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 1999.

                Adelcio Aparecido Martins  
                Prefeito Municipal 

                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra