Lei Ordinária nº 15, de 03 de março de 1997
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE VERBAS AO MUNICÍPIO DE GÁLIA, REFERENTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PRESTAM SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO.
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Em decorrência da instalação do Município de FERNÃO, e consequente desmembramento do Município de GÁLIA, os servidores municipais de Gália, que prestavam serviços em Fernão, continuam a faze-lo, sendo que a partir do mês de fevereiro do corrente ano, esta Prefeitura assume a responsabilidade dos pagamentos dos servidores que aqui trabalham, até a realização do concurso público.
Art. 2º.
Os pagamentos destes servidores serão realizados pela Prefeitura Municipal de Gália, sendo que este valor será repassado pelo Município de Fernão acrescido dos encargos devidos, mensalmente no máximo até o dia dez de cada mês.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.