Lei Ordinária nº 114, de 30 de março de 2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO de FERNÃO. ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão
de auxílio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no ano
de 2000, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE.
§ 1º
A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10° dia útil de cada mês. em
10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$3.930,00 (três mil,
novecentos e trinta reais) cada. integralizando o montante de R$39.300,00 (trinta e
nove mil e trezentos reais).
§ 2º
O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre
os participes.
Art. 2º.
Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere-se a presente Lei. onerará a seguinte dotação
orçamentaria:-
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.