Lei Ordinária nº 115, de 30 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

115

2000

30 de Março de 2000

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, ABJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS A ELA LIGADOS.

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DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS A ELA LIGADOS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar termos de convênios, e respectivos aditamentos, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas a ela ligados.
      Art. 2º. 
      Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        receber repasse financeiro e de cessão de uso de bens patrimoniais e outros.
          II – 
          abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste, até os limites previstos na lei orçamentária.
            Art. 3º. 
            Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de março de 2000.

                Adelcio Aparecido Martins  
                Prefeito Municipal 

                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra