Lei Ordinária nº 115, de 30 de março de 2000
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS A ELA LIGADOS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar
termos de convênios, e respectivos aditamentos, com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
desenvolvimento de programas a ela ligados.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a:
I –
receber repasse financeiro e de cessão de uso de bens
patrimoniais e outros.
II –
abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores
liberados pelo ajuste, até os limites previstos na lei orçamentária.
Art. 3º.
Os encargos que o Município vier a assumir em razão
da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.