Lei Ordinária nº 118, de 12 de abril de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 169, de 25 de julho de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o reajuste de 10% (dez por cento) da Tabela de Vencimentos dos funcionários públicos municipais, a partir de 01 de abril de 2000.
Parágrafo único
A Tabela de Vencimentos integrará o Anexo I desta
Lei, a qual ficará fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei Complementar n.° 071/98, de 08 de Maio de 1998.
