Lei Ordinária nº 119, de 02 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica denominada Praça "BRASIL 500 ANOS" a
praça localizada à Rua José Bonifácio, esquina com a Rua João Alves Mira e início
da Estrada Vicinal que liga esta a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a executar
obras de construção civil, placa comemorativa e monumento em virtude da
passagem de 500 anos do descobrimento do Brasil, instalando-o na praça ora
denominada.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.