Lei Ordinária nº 119, de 02 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

119

2000

2 de Maio de 2000

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA "BRASIL 500 ANOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA "BRASIL 500 ANOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,

 NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica denominada Praça "BRASIL 500 ANOS" a praça localizada à Rua José Bonifácio, esquina com a Rua João Alves Mira e início da Estrada Vicinal que liga esta a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de construção civil, placa comemorativa e monumento em virtude da passagem de 500 anos do descobrimento do Brasil, instalando-o na praça ora denominada.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 4º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de maio de 2000.

              Adelcio Aparecido Martins  
              Prefeito Municipal 

              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra