Lei Ordinária nº 120, de 10 de maio de 2000
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios
com a Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi, com
prazo de vigência até 31 de dezembro de 2000, tendo por objeto a ação
compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no
Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão a seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.