Lei Ordinária nº 120, de 10 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

120

2000

10 de Maio de 2000

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2000, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária:

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de maio de 2000.

              Adelcio Aparecido Martins  
              Prefeito Municipal 

              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra