Lei Ordinária nº 908, de 09 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

908

2018

9 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Suspenso(a) integralmente pelo(a)  Ato da Mesa nº 3, de 02 de maio de 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam criadas na Administração Municipal de Fernão, as funções de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
      Parágrafo único  
      As funções de confiança ora criadas estão estabelecidas na seguinte tabela:
        QUANTIDADEFUNÇÃOCARGA HORÁRIA
        01RESPONSÁVEL SEÇÃO DE PESSOAL40 HORAS SEMANAIS
        02RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO40 HORAS SEMANAIS
          Art. 2º. 
          O servidor efetivo quando designado para desempenhar função de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47% (quarenta e sete por cento) sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela Salarial), da Lei n° 899 de 07 de fevereiro de 2018, importando atualmente em R$ 562,06 (quinhentos e sessenta e dois reais e seis centavos).
            Art. 3º. 
            O valor do vencimento recebido em face do exercício de função gratificada de que trata o artigo 1° desta Lei, não incorporará ao vencimento do cargo efetivo para fins de pagamento à sexta parte e quinquênios.
              Art. 4º. 
              As funções de confiança criadas por esta Lei, serão suportadas por dotações próprias e específicas relativas à folha de pagamento de funcionários públicos municipais.
                Art. 5º. 
                O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                    Prefeitura Municipal de Femão, aos 09 de agosto de 2018.

                    Adélcio Aparecido Martins
                    Prefeito Municipal