Lei Ordinária nº 24, de 09 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

24

1997

9 de Junho de 1997

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DE ADIANTAMENTO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DE ADIANTAMENTO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação e o desenvolvimento e participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento.
      Art. 2º. 
      Para cumprimento do disposto no artigo 1° fica o poder executivo autorizado:
        I – 
        Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
          II – 
          Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal.
            III – 
            Ceder bens móveis e Imóveis, bem como praticar outros atos necessários ao bom desenvolvimento dos convênios ou adiantamentos firmados.
              Art. 3º. 
              Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                               Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de Junho de 1.997.


                  Adélcio Aparecido Martins
                  Prefeito Municipal


                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra