Lei Ordinária nº 139, de 16 de outubro de 2000
"DISPÕE SOBRE A NOVA REPRESENTATIVIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Fernão,
criado pela Lei n° 007/97 de 20 de janeiro de 1997, o qual nomeou
membros por via do Decreto n° 132/2000 de 29 de março de 2000, em
virtude da necessidade de promover algumas alterações, terá
representantes dos seguintes seguimentos:
I –
Um Representante do Poder Executivo.
II –
Um Representante do Poder Legislativo.
III –
Dois Representantes dos Professores da Esfera Estadual.
IV –
Dois Representantes de Pais de Alunos.
V –
Um Representante da Sociedade Local.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.