Lei Ordinária nº 139, de 16 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

139

2000

16 de Outubro de 2000

DISPÕE SOBRE A NOVA REPRESENTATIVIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE A NOVA REPRESENTATIVIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

    Art. 1º. 
    O Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Fernão, criado pela Lei n° 007/97 de 20 de janeiro de 1997, o qual nomeou membros por via do Decreto n° 132/2000 de 29 de março de 2000, em virtude da necessidade de promover algumas alterações, terá representantes dos seguintes seguimentos:
      I – 
      Um Representante do Poder Executivo.
        II – 
        Um Representante do Poder Legislativo.
          III – 
          Dois Representantes dos Professores da Esfera Estadual.
            IV – 
            Dois Representantes de Pais de Alunos.
              V – 
              Um Representante da Sociedade Local.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de outubro de 2000.

                    Adelcio Aparecido Martins  
                    Prefeito Municipal 

                    Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra