Lei Ordinária nº 146, de 01 de fevereiro de 2001
Norma correlata
Decreto Municipal nº 198, de 21 de dezembro de 2001
Norma correlata
Decreto Municipal nº 951, de 10 de março de 2014
Norma correlata
Decreto Municipal nº 989, de 22 de outubro de 2014
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.005, de 29 de dezembro de 2014
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.160, de 05 de fevereiro de 2018
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Todos os tributos deverão ser reconvertidos de UFIR
para reais, utilizando-se a última cotação da UFIR, equivalente a R$ 1,0641.
Art. 2º.
A partir de 1.º de janeiro de 2001, a base de cálculo
de todos os Tributos, bem como os valores em débito, inclusive os já inscritos em
Dívida Ativa, deverão ser atualizados monetariamente através do índice Nacional de
Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, apurado e publicado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, até o nível da inflação
acumulada nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º.
Anualmente, em 1.º de janeiro, todos os valores de
tributos em débito, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, bem como a base de
cálculo dos mesmos para lançamento, deverão ser atualizados monetariamente, na
forma prevista no artigo anterior
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.