Lei Ordinária nº 146, de 01 de fevereiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

146

2001

1 de Fevereiro de 2001

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Todos os tributos deverão ser reconvertidos de UFIR para reais, utilizando-se a última cotação da UFIR, equivalente a R$ 1,0641.
      Art. 2º. 
      A partir de 1.º de janeiro de 2001, a base de cálculo de todos os Tributos, bem como os valores em débito, inclusive os já inscritos em Dívida Ativa, deverão ser atualizados monetariamente através do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, apurado e publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, até o nível da inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses.
        Art. 3º. 
        Anualmente, em 1.º de janeiro, todos os valores de tributos em débito, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, bem como a base de cálculo dos mesmos para lançamento, deverão ser atualizados monetariamente, na forma prevista no artigo anterior
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de fevereiro de 2001.

              Adelcio Aparecido Martins  
              Prefeito Municipal 

              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra