Lei Ordinária nº 330, de 10 de fevereiro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 703, de 06 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica concedido a cada um dos Servidores Efetivos da Câmara
Municipal de Fernào. convocados especificamente para prestar serviços durante as sessões
plenárias de qualquer natureza, a partir das 17:00 horas, portanto fora do expediente de
trabalho, gratificação de 10% {dez por cento) por sessão, calculados sobre o Padrão de
Vencimentos de seu cargo.
Art. 2º.
Não será paga gratificação aos servidores quando a sessão se
realizar dentro do horário normal do expediente da Câmara Municipal, de segunda a sexta feira
das 8:00 às 17:00 horas.
Art. 3º.
As regras contidas nesta. lei. quando pertinentes, serão aplicadas
às sessões solenes e outras sessões que sejam marcadas para realizarem-se após às 17:00
horas ou em dias não normais de trabalho.
Art. 4º.
A verificação da efetiva prestação dos serviços se fará mediante a
assinatura no livro próprio de ponto, sendo o cálculo da gratificação e o pagamento
efetivado mensalmente.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas
próprias do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário assim discriminada:
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
