Lei Ordinária nº 330, de 10 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

330

2006

10 de Fevereiro de 2006

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO POR COMPARECIMENTO A CADA SESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 703, de 06 de dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO POR COMPARECIMENTO A CADA SESSÃO E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

    Art. 1º. 
    Fica concedido a cada um dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Fernào. convocados especificamente para prestar serviços durante as sessões plenárias de qualquer natureza, a partir das 17:00 horas, portanto fora do expediente de trabalho, gratificação de 10% {dez por cento) por sessão, calculados sobre o Padrão de Vencimentos de seu cargo.
      Art. 2º. 
      Não será paga gratificação aos servidores quando a sessão se realizar dentro do horário normal do expediente da Câmara Municipal, de segunda a sexta feira das 8:00 às 17:00 horas.
        Art. 3º. 
        As regras contidas nesta. lei. quando pertinentes, serão aplicadas às sessões solenes e outras sessões que sejam marcadas para realizarem-se após às 17:00 horas ou em dias não normais de trabalho.
          Art. 4º. 
          A verificação da efetiva prestação dos serviços se fará mediante a assinatura no livro próprio de ponto, sendo o cálculo da gratificação e o pagamento efetivado mensalmente.
            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário assim discriminada:
               
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                        CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 10 DE FEVEREIRO DE 2006

                   

                  Sebastião Vitório Cestari

                  Presidente da Câmara

                   

                   

                  REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA