Lei Ordinária nº 959, de 05 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

959

2020

5 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, À EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de 2020, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n° 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n° 321, em Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
      § 1º 
      A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo será repassada à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de 2020 o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
        § 2º 
        O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
          Art. 2º. 
          Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 0074 3.3.50.43 10.301.0011.0232-1 Subvenções Sociais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de fevereiro de 2020.

                Adélcio Aparecido Martins
                Prefeito Municipal