Lei Ordinária nº 959, de 05 de fevereiro de 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de 2020, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n° 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n° 321, em Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 1º
A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo será repassada à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de 2020 o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
§ 2º
O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2º.
Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 0074 3.3.50.43 10.301.0011.0232-1 Subvenções Sociais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.