Lei Ordinária nº 960, de 05 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

960

2020

5 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE O PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, de CNPJ n° 48.211.841/0001-74, no ano de 2020, com a finalidade principal de atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
        § 1º 
        A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no exercício de 2020 o montante de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
          § 2º 
          O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do Termo de Colaboração a ser firmado entre os participes.
            Art. 2º. 
            Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 0216-3.3.50.4308.244.0010.0202.1 - Subvenções Sociais
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de Femão, 05 de fevereiro de 2020.

                  Adélcio Aparecido Martins
                  Prefeito Municipal