Lei Ordinária nº 960, de 05 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, de CNPJ n° 48.211.841/0001-74, no ano de 2020, com a finalidade principal de atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
§ 1º
A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no exercício de 2020 o montante de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
§ 2º
O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do Termo de Colaboração a ser firmado entre os participes.
Art. 2º.
Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0216-3.3.50.4308.244.0010.0202.1 - Subvenções Sociais
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.